Com o anúncio da nova equipe econômica, que mal chegou e já está falando na possibilidade de aumentar os tributos para tentar diminuir o déficit nas contas públicas, tornou-se ainda mais necessário buscar meios de diminuir os impactos dos impostos sobre seus investimentos.
E isso por uma razão muito simples, e um tanto quanto paradoxal: quanto mais você paga, menos você recebe. Como já disse John Bogle, um dos maiores críticos do sistema financeiro dos Estados Unidos:
“O setor financeiro não somente é o maior setor da economia, como também é o único setor no qual os clientes estão longe de obter por aquilo que pagam. Com efeito, os investidores, no total, recebem exatamente aquilo pelo que não pagaram (de forma paradoxal, se não pagarem nada, eles recebem tudo).”
Pois aí está o desafio para você, caro leitor: pague a menor quantia possível de impostos sobre seus investimentos, pois, agindo dessa forma, você estará maximizando a quantia de dinheiro que irá receber como fruto de suas aplicações financeiras.
Apesar de ser uma dica um tanto quanto elementar, muitas pessoas não seguem esse conselho: ficam girando o patrimônio incontáveis vezes no curto prazo tentando adivinhar o melhor investimento; resgatam investimentos de renda fixa muitas vezes um dia antes de incidirem numa menor alíquota de imposto de renda; fazem péssimas escolhas financeiras olhando apenas para a rentabilidade passada dos fundos e produtos de investimentos; e assim por diante.
Vou, nesse artigo, reunir 6 dicas fundamentais para que você consiga pagar a menor quantia possível de imposto sobre seus investimentos. Vamos lá!? Image may be NSFW.
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1. Alongue o prazo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs)
É inegável a possibilidade de o governo federal instituir imposto de renda sobre as aplicações das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Inclusive, havia uma proposta do então senador Romero Jucá em tramitação no Congresso no final do ano passado, mas ela foi abandonada naquela oportunidade.
Como ele virou ministro, e como a conjuntura atual aponta um sério descalabro na gestão das contas públicas, tornou-se urgente realizar medidas para elevar a arrecadação, e uma das maneiras mais fáceis de aumentar as receitas públicas é pela via do aumento dos tributos, e, em particular, dos tributos sobre os investimentos.
Se vier a ocorrer a tributação das LCIs e LCAs, eu penso que ela somente poderá incidir sobre os rendimentos decorrentes de novas aplicações realizadas dentro da vigência da norma instituidora do tributo, e não sobre os rendimentos decorrentes de aplicações realizadas antes dessa mesma vigência.
Por exemplo: suponha que o imposto de renda sobre as Letras seja normatizado nesse ano de 2016. Em respeito ao princípio da anterioridade (corrijam-me os juristas leitores do blog), o imposto somente poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2017. Portanto, se você investir numa LCA em outubro de 2016, com vencimento em outubro de 2017, eu penso que o investimento não poderia ser tributado, nem mesmo sobre os rendimentos gerados ao longo de 2017, pois a aplicação foi realizada (outubro de 2016) antes da vigência da norma (janeiro de 2017).
Contudo, se você fizer uma aplicação em 05.01.2017, aí sim, todos os rendimentos serão tributados, já que a aplicação foi realizada dentro da vigência da nova norma instituidora do tributo.
Seguindo esse raciocínio lógico, a ideia, para quem gosta de investir nesse investimento (ainda) isento de IR, é, na hora de fazer uma aplicação, escolher uma Letra com maior prazo possível de vencimento, pois, dessa forma, não se pagará o IR sobre todo o montante aplicado. Por exemplo, aplicar, agora em maio de 2016, em uma LCA com vencimento em maio de 2020.
É claro que há riscos nessa estratégia, riscos esses não só derivados do banco emissor, mas também da possibilidade de a taxa SELIC apresentar eventual curva acentuada de baixa, o que faria com que a rentabilidade final fosse diminuindo com o decorrer do tempo, havendo, então, o custo de oportunidade de não se investir em títulos prefixados ou indexados à inflação.
Porém, todos os investimentos têm seu grau de risco, e é preciso avaliar se vale a pena assumi-los em prol de uma maior rentabilidade final nos seus investimentos.
2. Considere a possibilidade de investir em debêntures incentivadas de infraestrutura
Tá, mas e se houver mesmo a tributação das LCIs e LCAs, e não houver mais Letras a taxas remuneratórias atrativas oferecidas pelo mercado?
A solução, nesse caso, para quem ainda deseja “fincar o pé” na renda fixa, e quer manter a isenção de IR sobre ganhos de capital, é o investimento em debêntures incentivadas de infraestrutura.
Trata-se de uma novidade relativamente recente no mercado brasileiro, e temos acompanhado constantemente sua evolução. Publicamos o primeiro artigo sobre elas, no blog, no ano de 2012, no artigo Debêntures incentivadas (com isenção de IR) chegam ao mercado – o caso das debêntures da Autoban.
Recentemente, foram criados alguns fundos de debêntures, e também sobre eles fizemos comentários, no artigo Resumão da semana: fundos de debêntures incentivadas, títulos de capitalização do Banco do Brasil, poupança vs. inflação, isso já no final do ano passado.
Parece que as debêntures incentivadas ficaram de fora daquele projeto de tributação das LCIs e LCAs, então, sobre elas não paira aquele risco de serem tributadas.
Podem ser uma alternativa às Letras, mas é necessário prestar atenção às suas desvantagens, tais como liquidez restrita, e risco de crédito dos bancos emissores.
3. Fique o maior tempo possível com os investimentos em CDBs, fundos de renda fixa, referenciados DI e Tesouro Direto
No âmbito da renda fixa, a regra é: quanto mais tempo você fica sem mexer no investimento, menos imposto de renda você paga. Isso porque as alíquotas do IR obedecem a uma tabela regressiva, cuja alíquota começa em 22,5%, para resgates inferiores a 180 dias, e chega a 15%, para resgates superiores a 720 dias, para fundos de longo prazo (aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias):
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Fundos de curto prazo são aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias, e, para eles, somente há duas alíquotas: 22,50% para prazos de até 180 dias, e 20% para prazos superiores a 180 dias. Não há alíquotas menores do que 20% mesmo que o investidor fique com o dinheiro por, digamos, 365 dias.
O Tesouro Direto obedece à tributação idêntica ao dos fundos de longo prazo:
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Portanto, mesmo para quem teve valorização extraordinária dos títulos públicos indexados ao IPCA nos últimos 5 meses, e pretende vendê-los antecipadamente, fica a dica: evite vendê-los dentro de 180 dias da compra, pois você pagará a maior alíquota existente, de 22,5% sobre os rendimentos.
4. Não gire o patrimônio acumulado na renda fixa em menos de 30 dias, pois, em vez de 1, você pagará 2 impostos (Imposto de Renda + IOF)
Pior do que pagar um imposto (e ainda por cima com a alíquota mais alta), é pagar dois impostos. Por isso, nas aplicações de renda fixa, é fundamental evitar realizar resgates inferiores a 30 dias, pois, além dos 22,5% de IR, você ainda pagará o IOF.
A cobrança do IOF também é feita de maneira regressiva e proporcional: quanto menos tempo você ficar com o investimento, maior é a alíquota que pagará, dentro dos 30 dias da aplicação financeira.
5. Quando vender as ações, o faça em quantias inferiores a R$ 20 mil por mês
Quem tem um bom patrimônio acumulado em ações, e pretende vender parte desse patrimônio, tem uma saída legal para evitar a incidência da alíquota de 15% sobre os ganhos de capital: realizar vendas mensais inferiores a R$ 20 mil.
Por exemplo, quem tem R$ 100 mil em ações da Cielo, tendo aplicado, digamos, R$ 50 mil, se vender todo esse capital de uma só vez, irá pagar 15% de IR sobre o lucro de R$ 50 mil, ou seja, R$ 7.500,00.
Uma maneira mais inteligente de economizar R$ 7.500,00 de IR é realizar 5 vendas mensais de R$ 20 mil cada. Nesse caso, o investidor não pagará nada a título de imposto de renda.
Vale lembrar que, infelizmente, ETFs não usufruem dessa vantagem tributária para vendas inferiores a R$ 20 mil, o que é um dos poucos pontos negativos dos investimentos em fundos passivos de índices.
6. Invista em fundos imobiliários, em vez de imóveis físicos, para evitar aumentar a base de cálculo do imposto de renda
Se o seu objetivo é obter renda de aluguel, uma estratégia tributária que pode compensar é através do investimento em fundos imobiliários, uma vez que os rendimentos desses fundos são totalmente isentos de imposto de renda.
Conforme eu já disse em outro artigo, ao contrário dos aluguéis dos fundos imobiliários, o aluguel recebido de imóveis físicos está sujeito ao pagamento de imposto de renda, dependendo do valor recebido e conjugado a outras rendas do contribuinte, e deve ser declarado dependendo do fato de o contribuinte recebê-lo de pessoa física ou pessoa jurídica.
Isso porque os aluguéis, recebidos de imóveis físicos, aumentam a base de cálculo do imposto de renda, exatamente pelo fato de serem considerados como rendimentos tributáveis, e isso pode tanto aumentar o imposto que você tem a pagar, como diminuir o valor da restituição que você teria a receber.
Isso não ocorre com os aluguéis recebidos de fundos imobiliários, os quais, por lei, são totalmente isentos de qualquer imposto de renda, ficando fora, portanto, de qualquer possibilidade de interferirem no cálculo de eventual imposto de renda a pagar ou a restituir.
Vale lembrar que a mesma proposta de extinção da isenção do IR sobre LCIs e LCAs também previa a extinção da isenção de IR sobre rendimentos de fundos imobiliários. Portanto, pode ser que, no futuro breve, tais rendimentos de FIIs também passem a pagar IR.
Porém, por enquanto, essa estratégia tributária continua perfeitamente válida.
Conclusão
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Ter uma estratégia proativa de minimização dos custos tributários é absolutamente essencial para ter sucesso no retorno real dos investimentos.
Como eu disse em 2010, no contexto geral dos custos das transações financeiras:
Quando eu falo da importância da minimização de custos, eu falo de uma coisa importante e que pode fazer toda a diferença na rentabilidade líquida do seu investimento, isto é, na quantia que efetivamente você receberá. Não se iludam com rentabilidades mirabolantes veiculadas em propagandas de jornais e revistas: elas contam somente parte da história. Sempre procure questionar também os custos do investimento. Essa parte, que é invisível agora, será muito visível na hora de resgatar o seu investimento, e crescerá à medida em que maior for a taxa de administração ou o imposto cobrados.
Como regra geral, é possível minimizar os custos tributários agindo em três frentes paralelas: (1) escolhendo investimentos totalmente isentos de imposto de renda (por exemplo, LCIs, LCAs, debêntures de infraestrutura); (2) deixar o dinheiro o maior tempo possível nas aplicações financeiras, a fim de pagar a menor alíquota de imposto de renda (caso, por exemplo, do Tesouro Direto, CDBs e fundos de investimentos em renda fixa, de longo prazo); (3) utilizando as leis isentivas a seu favor, no caso das vendas de ações inferiores a R$ 20 mil mensais, e na escolha dos fundos imobiliários, no lugar dos imóveis, para gerar renda de aluguel.
Em qualquer desses casos, adquirir conhecimento financeiro prévio é, como se viu, fundamental, para ter o maior retorno líquido possível sobre suas aplicações financeiras.
Ser egoísta com seus investimentos, nesse sentido, é a melhor coisa a se fazer. Afinal de contas, não é conveniente compartilhar o lucro de suas aplicações financeiras com o governo, não é mesmo? Image may be NSFW.
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E você, tem alguma outra dica para pagar menos imposto nos seus investimentos? Compartilhe com a gente e conta para nós a sua experiência!
Créditos da última imagem: Free Digital Photos
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